Comunicado Externo de Abertura de Vaga Nº 01/2024


A Diretoria do Sinasefe Acre torna público a necessidade de contratação de profissional para a vaga de Assistente em Administração da seção sindical. No Comunicado de Vaga Nº 01/2024, as(os) pretensas(os) candidatas(os) acesso aos detalhes referentes à vaga.
Leia o texto na íntegra:

A Seção Sindical Sinasefe Rio Branco – AC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. Brasil, nº 920 – Bairro Xavier Maia – Rio Branco/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 03.658.820/0001-63, torna pública a abertura do Processo Seletivo de Pessoal, destinado ao provimento de vaga existente em seu quadro.

A Seção Sindical Sinasefe Rio Branco – AC esclarece que o presente Comunicado de Anúncio de vaga não é e não se equipara a natureza de um concurso público.

A Seção Sindical Sinasefe Rio Branco – AC valoriza a objetividade e a transparência ao longo das etapas do processo.

  1. Informações da vaga:
CARGOASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃOASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
QUANTIDADE DE VAGAS01
SALÁRIOR$ 1.600
BENEFÍCIOSVale transporte e Auxílio alimentação Ou pagamento do valor correspondente em forma de adicional no contracheque.
TIPO DE CONTRATAÇÃOContrato de experiência de 30 dias e posterior efetivação na CLT.
FORMATO DE TRABALHOPresencial
LOCAL DE TRABALHOAvenida Brasil, 920, bairro Xavier Maia.
JORNADA DE TRABALHO40h (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADESAtividades administrativas de média complexidade relativas à manutenção das atividades da seção sindical: atendimento ao público presencial, por telefone, whatsapp e e-mail; domínio do regimento e documentos norteadores da atividade sindical a nível nacional e local; realização de  filiação e desfiliação na plataforma Bizaweb; comunicação por e-mail, filtrando e encaminhando a comunicação aos coordenadores específicos; redação de documentos oficiais (atas, ofícios, relatórios, etc.); preenchimento de planilha e organização dos comprovantes de gastos da seção para encaminhamento à contabilidade; digitalização e arquivamento de documentos recebidos e expedidos; comunicação com empresas parceiras para estabelecimento e renovação de parcerias; auxílio na organização dos eventos promovidos pela seção sindical; cotação de produtos para aquisição, compra de passagens e agendamento de hotel; levantamento patrimonial; organização e zelo pelo patrimônio da seção; emissão de boletos. Outras atividades administrativas de igual complexidade.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOSEnsino Médio Completo. Experiência mínima de 6 meses em atividades relacionadas à função. Conhecimento em técnicas de atendimento e de comunicação. Comunicação assertiva, organização, inciativa, bom relacionamento interpessoal. Pacote Office intermediário. Conhecimento na área de redação oficial (e-mails, ofícios, atas e relatórios)
REQUISITOS DESEJÁVEISEnsino Superior em qualquer área. Experiência em movimentos sociais.
PRAZO PARA ENVIO DE CURRÍCULOOs interessados que atenderem aos requisitos da vaga, deverão enviar o currículo no e-mail srb@sinasefeacre.org.br de 04/07/2024 a 09/07/2024.

A Seção Sindical Sinasefe Rio Branco – AC, a seu critério, poderá prorrogar o prazo para recebimento de currículos.

2 Etapas do processo de seleção

O processo seletivo constará das seguintes etapas, conforme abaixo:

ETAPADESCRIÇÃOCRITÉRIO
Análise CurricularEliminatório e classificatório
RedaçãoEliminatório e classificatório
EntrevistaClassificatório
Análise documental e exame admissionalEliminatório

2.1 Primeira Etapa: Análise Curricular

2.1.1 O envio de currículo equivalerá a inscrição na primeira etapa da seleção. O currículo do candidato deve ser enviado para o e-mail srb@sinasefe.org.br com o assunto: Inscrição Assistente em Administração.

2.1.2 A Seção Sindical Sinasefe Rio Branco – Acre fará análise do currículo para selecionar os candidatos para a segunda etapa. Serão aprovados os candidatos que atenderem aos requisitos obrigatórios da vaga, conforme tabela no item 1.

2.1.3 A Seção Sindical Sinasefe Rio Branco – Acre não recolherá nesta etapa, cópia de documentos para comprovação das informações contidas no currículo. A responsabilidade pela veracidade contida no documento é de inteira responsabilidade do candidato.

2.1.4 A Seção Sindical Sinasefe Rio Branco – Acre se isenta da responsabilidade de currículos e informações desatualizadas nesta etapa, e não considerará questionamentos sobre a não aprovação na etapa de análise curricular deste processo seletivo, por candidatos que tenham feito atualizações após tal etapa.

2.1.5 Nas etapas seguintes, a Seção Sindical Sinasefe Rio Branco – Acre poderá solicitar a apresentação de documentos que comprovem a veracidade das informações contidas no currículo. Ao candidato selecionado, a apresentação dos documentos comprobatórios é condição indispensável para contratação.

2.1.6 Os nomes dos candidatos habilitados/aprovados nesta etapa serão divulgados em ordem alfabética no site do Sinasefe Rio Branco – AC por meio de comunicado da etapa de análise curricular.

2.2 Segunda Etapa: Redação dissertativa-argumentativa

2.2.1 Todos os candidatos aprovados na primeira etapa serão convocados por e-mail para realização da segunda etapa.

2.2.2 A segunda etapa será realizada de forma presencial.

2.2.3 Para realização dessa etapa, o candidato deve trazer documento pessoal com foto e caneta.

2.2.4 A prova de redação deverá ser realizada na data e horário agendados previamente.

2.2.5 Não serão fornecidos: materiais para consulta, provas anteriores ou apostilas.

2.2.6 A prova de redação terá duração de até 2 (duas) horas.

2.2.7 A nota mínima de aprovação nesta etapa será de 70%.

2.2.8 O candidato não ficará com a prova de redação.

2.2.9 Serão classificados para a etapa seguinte, os 10 primeiros candidatos cuja nota da prova for igual ou superior a 70% (setenta por cento). Os candidatos aprovados nesta etapa terão seu nome divulgados no site por ordem de classificação, sendo estes convocados para a próxima etapa. É dever do candidato fazer o acompanhamento das etapas no site do Sinasefe Acre (www.sinasefeacre.org.br ).

2.3 Terceira Etapa: Entrevista

2.3.1 Os 10 primeiros candidatos aprovados na etapa de Redação, participarão da terceira etapa.

2.3.2 A entrevista consistirá na checagem da experiência e de comportamentos de acordo com o perfil da vaga. A entrevista terá pontuação de acordo com as competências definidas para o processo seletivo em questão. Os candidatos que apresentarem o perfil técnico e comportamental aderente às exigências do cargo serão classificados.

2.3.3. As notas obtidas nas etapas anteriores serão desconsideradas para fins de classificação final. Todos os candidatos terão iguais condições de classificação a partir desta etapa.

2.3.4 A classificação do candidato será estabelecida pela pontuação obtida na entrevista com os gestores.

2.4 Quarta Etapa:

2.4.1 A seção sindical entrará em contato com o candidato aprovado, e enviará e-mail de boas-vindas, com relação de documentos e agenda para realização de exame médico admissional, etapa eliminatória.

2.4.2 Sendo considerado apto na avaliação médica, e após entregar os documentos necessários para a admissão, no dia previamente negociado entre a Seção sindical e o candidato, este se apresenta para admissão.

2.4.3 Caso o candidato não apresente a documentação necessária será automaticamente eliminado do processo seletivo.

2.4.4 Não poderão ser admitidos como empregados da Seção Sindical Sinasefe Rio Branco – Acre parentes até o terceiro grau civil, em linha reta ou colateral ou por afinidade dos Coordenadores, membros e suplentes do conselho fiscal. Para efeito deste item são considerados parentes: a) Ascendentes: pais (inclusive madrasta e padrasto), avós, bisavós; b) Descendentes: filhos, netos, bisnetos; c) Colaterais: irmãos, tios, sobrinhos (e seus cônjuges ou companheiros); d) Afins: cônjuge ou companheiro, sogros (inclusive madrasta e padrasto do cônjuge ou companheiro), avós do cônjuge ou companheiro, enteados, genros e noras (inclusive do cônjuge ou do companheiro) cunhados (irmão dos cônjuges ou companheiro) tios e sobrinhos do cônjuge ou companheiro (e seus cônjuges). E) Candidato que seja sócio ou empregado de pessoas jurídicas que prestem serviço para esta instituição. Neste caso, se o candidato optar pela relação de emprego deverá retirar-se do quadro societário, e somente após comprovada esta situação poderá ser admitido.

3 Disposições Finais

3.1 O presente processo seletivo tem duração de 1 (um) ano a contar da data de divulgação do resultado. Dessa forma, os candidatos selecionados poderão ser chamados em até um ano para ocupar o cargo.

3.1.1 Os candidatos classificados na última etapa do processo seletivo nº 01/2024 para ASSISTENTE ADMINISTRATIVO serão inseridos em um banco de reserva geral, podendo ser chamados para outras vagas de mesma natureza (complexidade, atribuições e requisitos obrigatórios).

3.1.2 Ainda assim, a qualquer tempo, a seção sindical se reserva no direito de realizar nova prova de conhecimentos para vaga de igual perfil, mesmo que ainda restem candidatos classificados de processo seletivo anterior.

3.2 A participação do candidato implicará em sua aceitação das regras do processo seletivo contidas neste comunicado, no anúncio publicado no site do Sinasefe e e-mails enviados diretamente aos candidatos.

3.3 São de responsabilidade do candidato, as despesas de deslocamento, estadia, alimentação, conexão com internet e quaisquer outras despesas relacionadas a sua participação em qualquer etapa do processo seletivo.

3.4 O não comparecimento (presencial) ou falta de conexão para etapas on-line implicará na eliminação automática do candidato.

3.5 A qualquer tempo, o presente processo seletivo pode ser alterado, suspenso ou cancelado, de acordo com a necessidade e conveniência da seção sindical.

3.5.1 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações por ele prestadas, bem como acompanhar todos os atos e comunicados que serão divulgadas por meio do site: www.sinasefeacre.org.br, referentes a este processo seletivo.

3.6 É de responsabilidade do candidato acessar o site e ler, na integra, todas as informações, bem como acompanhar periodicamente as publicações relativas ao processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento em qualquer uma das fases do processo seletivo.

3.7 Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação.

ANEXO 1

CRONOGRAMA
EtapaData
Inscrição por e-mailDe 04 a 09 de julho de 2024
Análise dos currículos10 e 11 de julho de 2024
Convite para realização da prova de redação12 de julho de 2024
Realização da redação13 de julho de 2024
Entrevista15 de julho de 2024
Divulgação do resultado da seleção16 de julho de 2024

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *